Novo Salário-Mínimo e Seus Impactos para as Empresas
Em fevereiro entrou em vigor o novo salário-mínimo, trazendo impactos para empresários e funcionários em todo país. Entenda os principais efeitos:
Manoel de Lima Barbosa, Contador.
3/2/20252 min read


Ao que devemos nos atentar com a mudança do salário-mínimo 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário-mínimo no Brasil foi reajustado para R$ 1.518, representando um aumento de 7,5% em relação ao valor anterior de R$ 1.412.
Este reajuste traz implicações significativas para a gestão financeira das empresas, exigindo atenção e planejamento estratégico.
Principais Impactos para as Empresas:
Ajustes na Folha de Pagamento e Encargos Trabalhistas: O aumento do salário-mínimo eleva os custos com salários e encargos trabalhistas, como férias, 13º salário e horas extras.
Aumento no Recolhimento do INSS e FGTS:
Com o novo valor, há um incremento nas contribuições previdenciárias e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, impactando diretamente o fluxo de caixa das empresas.
Atualização de Contratos e Benefícios:
Contratos vinculados ao salário-mínimo, bem como benefícios como vales e auxílios, devem ser atualizados para refletir o novo valor, evitando inconsistências legais.
Impacto no Custo da Mão de Obra:
O aumento salarial pode elevar o custo total da mão de obra, exigindo das empresas um planejamento financeiro mais eficaz para manter a competitividade.
Recomendações:
É fundamental que as empresas atualizem suas folhas de pagamento e revisem seus contratos para assegurar conformidade com a legislação vigente, evitando possíveis penalidades. Contar com a orientação de um profissional de contabilidade é essencial para uma adaptação eficiente a essas mudanças.
Em suma, o reajuste do salário-mínimo exige das empresas uma gestão financeira cuidadosa e estratégica para absorver os impactos e garantir a sustentabilidade dos negócios.
Referências legais
DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 - Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.